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Paciente oncológico pode se aposentar por invalidez?

Paciente oncológico pode se aposentar por invalidez?

Publicado por: Wecare Publicado: 09/10/2018 Visitas: 4795 Comentários: 0

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao cidadão contribuinte da Previdência Social que se tornar incapaz de realizar suas atividades no trabalho. Este benefício é concedido mediante perícia médica para constatar tal incapacidade.

O paciente oncológico pode se aposentar por invalidez, desde que fique comprovado na perícia que ele não possui condições de retornar ao trabalho. Se for constatado que a incapacidade é apenas temporária, o benefício não será concedido.

Neste artigo vamos explicar como funciona a aposentadoria por invalidez e como fazer o requerimento.

 

Como um paciente oncológico pode se aposentar por invalidez? 

A aposentadoria por invalidez prevê que o paciente seja contribuinte da Previdência Social devidamente cadastrado. Portanto, pacientes que nunca trabalharam ou que só trabalharam de maneira informal, não terão acesso ao benefício.

A regra geral é que o cidadão tenha contribuído por, no mínimo, 12 meses para requerer o benefício. Porém, no caso de pacientes oncológicos, há uma exceção a essa regra, e o requerimento pode ser feito a qualquer momento após o cadastramento na Previdência Social.

O paciente oncológico pode se aposentar por invalidez após perícia médica (consulta) realizada na própria Previdência Social, por um médico perito, quando nesta ficar constatada a incapacidade permanente de retorno ao trabalho.

Isso quer dizer que, se o paciente estiver temporariamente incapacitado, mas com previsão de melhora, o benefício não será concedido, pois se entende que será possível retornar às atividades em determinado momento futuro.

Nestes casos, o paciente oncológico poderá requerer a outro benefício: o auxílio-doença.

Porém, caso o paciente se sinta injustiçado pelo resultado, é possível recorrer da decisão na própria Previdência Social, solicitando um pedido de reconsideração, no prazo de 30 dias decorridos do anúncio do resultado.

Se, ainda assim, a resposta for negativa, é possível recorrer por meio de ação judicial. Caso o paciente não possa arcar com os custos de um advogado, é possível fazer a requisição pelos Juizados Especiais Federais, que são gratuitos. A Justiça Federal poderá informar como proceder.

Funcionário público que for paciente oncológico pode se aposentar por invalidez conforme as normas de seu Estatuto. Cada órgão público possui regras próprias, mas a todos está assegurado o direito ao requerimento de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Você conhece os direitos do paciente com câncer? Leia a saiba mais.

Como requerer o benefício? 

O paciente oncológico pode se aposentar por invalidez após a constatação da incapacidade permanente de retornar ao trabalho, feita em perícia médica. Para agendar a perícia, é preciso comparecer a uma Agência da Previdência Social, pessoalmente ou por meio de um procurador.

Deverá ser preenchido um requerimento próprio e apresentada a documentação exigida para, somente então, haver o agendamento da perícia médica. No caso de auxílio-doença, o benefício pode ser requerido também pelo site da Previdência Social, ou pelo telefone gratuito 135, das 7h às 22h.

Para o paciente oncológico registrado em regime CLT (os casos mais comuns), a documentação pode incluir:

  • Carteira de Trabalho ou documentos que comprovem a contribuição à Previdência Social;

  • Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP);

  • Relatório médico original contendo as seguintes informações: diagnóstico da doença, histórico clínico do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), eventuais sequelas provocadas pela doença, justificativa da incapacidade permanente para o trabalho, data, assinatura, carimbo e CRM do médico;

  • Exames para comprovar a existência da doença;

  • Procuração, se for o caso.

Após apresentada a documentação, será informado ao paciente o dia e horário de sua perícia médica. O paciente deve comparecer no dia e horário agendado munido dos exames, documentos e tudo o que puder atestar a incapacidade permanente ao trabalho.

Se for de vontade do paciente, ele poderá levar um médico de sua confiança para participar da perícia, desde que arque inteiramente com os custos deste profissional.

 

Informações importantes 

Agora que você já sabe que o paciente oncológico pode se aposentar por invalidez e como requerer o benefício, aqui vão algumas informações importantes.

 

Quando o paciente oncológico começa a receber a aposentadoria por invalidez? 

Existem diferenças para cada caso. Se o paciente já estiver recebendo auxílio-doença, o pagamento da aposentadoria se iniciará no dia imediatamente seguinte ao da cessação (término) do benefício anterior.

Caso o paciente esteja afastado do trabalho com carteira assinada, o benefício será pago a partir do 16º dia de afastamento, ou a partir da data de entrada do requerimento, se decorrerem mais de 30 dias entre o pedido e o afastamento.

Para os demais segurados, o pagamento se inicia a partir da data de incapacidade, ou a partir da data de entrada do requerimento, quando solicitado após o 30º dia de afastamento do trabalho.

 

O paciente que necessitar de acompanhamento de outra pessoa ganha algo a mais? 

Sim. Quando é comprovado que o paciente necessita de assistência de outra pessoa, o benefício recebe um acréscimo de 25% a partir da data de sua solicitação, independentemente do valor.

 

É necessário realizar perícias periódicas? 

A cada 2 anos, é preciso realizar uma perícia para manutenção do benefício. Se, em uma dessas perícias, ficar comprovada a aptidão para o trabalho, o pagamento do benefício será suspenso e o paciente deve retornar às atividades. Pacientes acima dos 60 anos estão dispensados da perícia de manutenção da aposentadoria por invalidez.

 

Quando o benefício pode ser suspenso? 

Conforme mencionado acima, quando uma perícia de manutenção de aposentadoria por invalidez constatar que o paciente está em plenas condições de voltar a exercer suas funções.

Existe também uma exceção, que é o caso de o paciente retornar ao trabalho por conta própria, o que ocasiona a suspensão automática do benefício.

Agora que você já sabe tudo sobre o paciente oncológico e a aposentadoria por invalidez, compartilhe esse conhecimento com seus amigos!

Aproveite e leia também: Em quanto tempo devo iniciar o tratamento oncológico após o diagnóstico?

 

 

Fontes:

http://www.oncoguia.org.br/mobile/conteudo/aposentadoria-por-invalidez/110/4/

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