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Você conhece os direitos do paciente com câncer? Leia e saiba mais

Você conhece os direitos do paciente com câncer? Leia e saiba mais

Publicado por: Wecare Publicado: 03/07/2018 Visitas: 2224 Comentários: 0

Pacientes com câncer possuem alguns benefícios legais, de acordo com suas necessidades e desde que preencham certos requisitos estabelecidos por lei. Muitos desses direitos, porém, decorrem de consequências como a impossibilidade de trabalhar, redução da mobilidade, entre outras, que acabam sendo desencadeadas pela doença. Porém, muita gente desconhece a existência desses direitos legais, que podem oferecer um suporte muito bacana para os pacientes durante o tratamento oncológico.

Pensando nisso, reunimos nesse post, com informações do Instituto Oncoguia, algumas informações sobre o assunto. No site do instituto, é possível encontrar diversas outras orientações para auxiliar o paciente a assegurar o cumprimento desses direitos.

  • Auxílio doença: Benefício mensal ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) impedido de trabalhar temporariamente por doença ou acidente por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. A impossibilidade é constatada por meio de perícia médica realizada pela Previdência Social;
  • Saque do FGTS: O saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode ser feito por pacientes com câncer, segurados do INSS. O benefício é liberado a partir do diagnóstico da doença e enquanto persistirem os sintomas do paciente. Também pode ser retirado pelo titular da conta que possuir dependente que tenha a enfermidade;
  • Saque do PIS/PASEP: A lei autoriza o saque dos valores existentes nas contas vinculadas ao PIS (Programa de Integração Social)/PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) aos titulares ou dependentes portadores de neoplasia maligna;
  • Isenção do Imposto de Renda: Pacientes oncológicos têm direito à isenção do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria e pensão, inclusive as complementações recebidas de entidades privadas e pensões alimentícias, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão da aposentadoria, pensão ou reforma. Benefícios previdenciários como auxílio-doença e auxílio-acidente também já se originam isentos do Imposto de Renda;
  • Isenção de impostos para compra de veículos: Pacientes com câncer que apresentarem limitações que o impeçam de dirigir veículos comuns têm direito a adquirir CNH especial e são isentos de alguns impostos na aquisição de carro adaptado. É necessário apresentar a cópia de laudos e exames, além de atestado médico comprovando a sequela decorrente da doença;
  • Medicamentos gratuitos: De acordo com a Constituição Federal, o SUS (Sistema único de Saúde) é obrigado a fornecer assistência farmacêutica aos pacientes com câncer. Porém, o paciente apenas terá acesso aos medicamentos previamente incorporados ao SUS, o que é feito por meio da avaliação de órgãos técnicos especializados. Em algumas situações, é necessário analisar isoladamente o caso para verificar a possibilidade de fornecer substâncias independentemente de prévia incorporação ao SUS;
  • Reconstrução mamária: Todo paciente com câncer de mama que teve a mama retirada total ou parcialmente em decorrência do tratamento tem o direito de realizar cirurgia plástica reparadora. Por lei, tanto o SUS, quanto o plano de saúde são obrigados a realizar essa cirurgia. Quando existirem condições técnicas e clínicas, a reconstrução mamária deverá ocorrer no mesmo ato cirúrgico de retirada da mama (mastectomia);
  • Tratamento especial de frequência escolar: O paciente com câncer que não puder comparecer às aulas por conta de limitações decorrentes da doença, tem direito a compensar a ausência por meio de exercícios domiciliares com acompanhamento da escola, desde que as condições emocionais e intelectuais necessárias sejam verificadas e de acordo com a possibilidade do estabelecimento de ensino;
  • Transporte coletivo: A maioria das legislações municipais e estaduais garante o direito à isenção da tarifa a pacientes de determinadas doenças durante o período de tratamento. É necessário checar na secretaria dos transportes da local onde reside o paciente, quais as hipóteses e requisitos previstos em lei para se obter a isenção da tarifa do transporte coletivo. Nas regiões metropolitanas de São Paulo, por exemplo, pacientes com câncer em tratamento de quimioterapia (exceto oral), radioterapia e cobaltoterapia estão isentos dos gastos com transporte coletivo urbano;
  • Prioridade na tramitação de processos judiciais: O Art. 1.211-A do Código de Processo Civil dispõe que pacientes portadores de doenças graves possuem prioridade de tramitação nos processos judiciais. É necessário comprovar a gravidade da doença por meio de exames e laudo anatomopatológico para ter o direito assegurado;

Se as leis forem desrespeitadas, é necessário o envio de reclamação formal para os órgãos de defesa, controle e fiscalização competentes, a fim de solucionar o impasse. Se mesmo assim a questão não for resolvida, pode ser necessário recorrer à via judicial.

 

 

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